Organograma
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARIÚS
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OUV
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OUVIDORIAAtendimento07:00 Ás 17:00Telefone(88) 99727-5570EndereçoPRAÇA DA REPÚBLICA, 06, CENTROE-mailcmc@camaracarius.ce.gov.brAtribuições
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DG
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DIRETORIA GERALAtendimento07:00 Ás 17:00Telefone(88) 99727-5570EndereçoPRAÇA DA REPÚBLICA, 06, CENTROE-mailcmc@camaracarius.ce.gov.brAtribuições
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DIRETORIA DE ADMISTRAÇÃO FINANCEIRAAtendimento07:00 Ás 17:00Telefone(88) 99727-5570EndereçoPRAÇA DA REPÚBLICA, 06, CENTROE-mailcmc@camaracarius.ce.gov.brAtribuições
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DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVOAtendimento07:00 Ás 17:00Telefone(88) 99727-5570EndereçoPRAÇA DA REPÚBLICA, 06, CENTROE-mailcmc@camaracarius.ce.gov.brAtribuições
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DL
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DEPARTAMENTO LEGISLATIVOAtendimento07:00 Ás 17:00Telefone(88) 99727-5570EndereçoPRAÇA DA REPÚBLICA, 06, CENTROE-mailcmc@camaracarius.ce.gov.brAtribuições
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CONTG
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CONTROLADORIA GERALAtendimento07:00 Ás 17:00Telefone(88) 99727-5570EndereçoPRAÇA DA REPÚBLICA, 06, CENTROE-mailcmc@camaracarius.ce.gov.brAtribuições
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GP
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SL
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PLEN
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COORDENADORIA DE PLENARIOAtendimento07:00 Ás 17:00Telefone(88) 99727-5570EndereçoPRAÇA DA REPÚBLICA, 06, CENTROE-mailcmc@camaracarius.ce.gov.brAtribuições
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MD
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Ouvidoria - OUV
Responsável
WAGNER DA SILVA SOUSA
Telefone
(88) 99727-5570
Endereço
PRAÇA DA REPÚBLICA, 06, CENTRO
Atribuições
Compete à Ouvidoria Legislativa, sem prejuízo das atribuições específicas dos demais órgãos do Legislativo:
I – programar, coordenar, organizar, dirigir e orientar as atividades de recebimento de reclamações individuais ou coletivas que apontem eventuais ocorrências de irregularidades em órgãos públicos municipais, bem como de críticas, elogios e sugestões;
II – receber reclamações ou representações sobre:
a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
b) ilegalidade ou abuso de poder;
c) mau funcionamento dos serviços públicos.
III – propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados;
IV – indicar ações preventivas com a finalidade de melhorar procedimentos e normas, buscando evitar a ocorrência de falhas, desperdícios, ineficiência e eficácia;
V – propor, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento;
VI – responder os cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara sobre os procedimentos legislativos e administrativos de seu interesse;
VII – tomar conhecimento de matérias jornalísticas divulgadas pelos meios de comunicação referentes ao funcionamento da Câmara Municipal;
VIII – verificar ou fazer levantar a autenticidade de documentos;
IX – encaminhar às respectivas áreas os relatórios relativos aos exames realizados, contendo os resultados, as recomendações e as conclusões pertinentes;
X – solicitar aos órgãos públicos municipais informações sobre as providências adotadas em função das orientações e recomendações efetuadas pela Ouvidoria;
XI – propor à Mesa Diretora providências que entender necessárias ao aperfeiçoamento institucional do Poder Legislativo;
XII – fornecer informações de interesse público quanto à tramitação de procedimentos internos, mediante requisição oficial;
XIII – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Casa, no âmbito de sua competência;
XIV – desenvolver outras atividades correlatas.
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OUVIDORIA
Atendimento07:00 Ás 17:00Telefone(88) 99727-5570EndereçoPRAÇA DA REPÚBLICA, 06, CENTROE-mailcmc@camaracarius.ce.gov.brAtribuições
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Diretoria Geral - DG
Responsável
EDNA ELMA CARVALHO PEREIRA
Telefone
(88) 99727-5570
Endereço
PRAÇA DA REPÚBLICA, 06, CENTRO
Atribuições
Entre as atribuições da Diretoria Geral estão a coordenação das atividades e o controle da atuação dos órgãos a ela subordinados, excetuadas as atividades específicas relacionadas ao processo legislativo; o controle superior da execução orçamentária, da gestão financeira e patrimonial; e o controle superior da formulação da política de recursos humanos.
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DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO
Atendimento07:00 Ás 17:00Telefone(88) 99727-5570EndereçoPRAÇA DA REPÚBLICA, 06, CENTROE-mailcmc@camaracarius.ce.gov.brAtribuiçõesDIRETORIA DE ADMISTRAÇÃO FINANCEIRA
Atendimento07:00 Ás 17:00Telefone(88) 99727-5570EndereçoPRAÇA DA REPÚBLICA, 06, CENTROE-mailcmc@camaracarius.ce.gov.brAtribuiçõesDIRETORIA GERAL
Atendimento07:00 Ás 17:00Telefone(88) 99727-5570EndereçoPRAÇA DA REPÚBLICA, 06, CENTROE-mailcmc@camaracarius.ce.gov.brAtribuições
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Departamento Legislativo - DL
Responsável
EDNA ELMA CARVALHO PEREIRA
Telefone
(88) 99727-5570
Endereço
PRAÇA DA REPÚBLICA, 06, CENTRO
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DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Atendimento07:00 Ás 17:00Telefone(88) 99727-5570EndereçoPRAÇA DA REPÚBLICA, 06, CENTROE-mailcmc@camaracarius.ce.gov.brAtribuições
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Controladoria Geral - CONTG
Responsável
EDNA ELMA CARVALHO PEREIRA
Telefone
(88) 99727-5570
Endereço
PRAÇA DA REPÚBLICA, 06, CENTRO
Atribuições
A Controladoria do Legislativo (Conlegis) é um órgão de controle interno e social da Câmara Municipal de Carius. Compete à Controladoria Geral, de forma integrada com o sistema de controle interno da Prefeitura de Carius, avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual (PPA), no orçamento do Legislativo, além da execução de programas de governo e do orçamento municipal e das normas estabelecidas na LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar 101/2000).
Além disso, é função da Controladoria comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara. Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; exercer o controle sobre a execução da receita, bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças; entre outras atribuições.
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CONTROLADORIA GERAL
Atendimento07:00 Ás 17:00Telefone(88) 99727-5570EndereçoPRAÇA DA REPÚBLICA, 06, CENTROE-mailcmc@camaracarius.ce.gov.brAtribuições
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA - GP
Responsável
EDNA ELMA CARVALHO PEREIRA
Telefone
(88) 99727-5570
Endereço
PRAÇA DA REPÚBLICA, 06, CENTRO
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SECRETARIA LEGISLATIVA - SL
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PLENÁRIO - PLEN
Responsável
EDNA ELMA CARVALHO PEREIRA
Telefone
(88) 99727-5570
Endereço
PRAÇA DA REPÚBLICA, 06, CENTRO
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COORDENADORIA DE PLENARIO
Atendimento07:00 Ás 17:00Telefone(88) 99727-5570EndereçoPRAÇA DA REPÚBLICA, 06, CENTROE-mailcmc@camaracarius.ce.gov.brAtribuições
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Mesa Diretora - MD
Responsável
EDNA ELMA CARVALHO PEREIRA
Telefone
(88) 99727-5570
Endereço
PRAÇA DA REPÚBLICA, 06, CENTRO
Atribuições
A Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em Lei e neste Regimento Interno, ou deles implicantes resultantes, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, notadamente:
I – sob a orientação do Presidente, dirigir os trabalhos em Plenário;
II – baixar, mediante ato, as medidas que digam respeito aos vereadores;
III – baixar, mediante portaria, as medidas referentes aos servidores da Secretaria da Câmara Municipal, como provimento e vacância de cargos públicos e, ainda, abertura de sindicância, processos administrativos e aplicações de penalidade;
IV – propor projeto de Resolução que disponha sobre:
a) Secretaria da Câmara e suas alterações;
b) Política da Câmara;
c) Criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus servidores e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
d) Remuneração dos vereadores.
V – elaborar e expedir, mediante ato, quadro de detalhamento das dotações, observado o disposto na Lei Orçamentária e nos créditos adicionais abertos em que for da competência da Câmara;
VI – apresentar projetos de Lei dispondo sobre autorização para abertura de créditos adicionais, quando o recurso a ser utilizado for proveniente da anulação de dotação da Câmara;
VII – solicitar ao Prefeito, quando houver autorização Legislativa, a abertura de créditos adicionais para a Câmara;
VIII – devolver à Prefeitura, no último dia do ano, o saldo de caixa existente;
IX – enviar ao Prefeito, até o dia primeiro de março, as contas do exercício anterior em conformidade com o inciso I do art. 33 da Lei Orgânica do Município;
X – declarar a perda do mandato do vereador, após o competente processo e aprovação de 2/3 (dois terços) dos seus membros;
XI – propor ação direta de inconstitucionalidade;
XII – expedir o regulamento da Secretaria, determinando as funções de seus servidores, com exceção das do Diretor Geral, que serão fixadas por Resolução da Câmara;
XIII – regulamentar o uso dos bens e das dependências da Câmara em conformidade com o estabelecido em Lei e nas Resoluções da própria Câmara;
XIV – propor projeto de decreto Legislativo sobre a remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito;
XV – permitir que sejam divulgados os trabalhos da Câmara no Plenário ou nas comissões, sem ônus para os cofres públicos;
XVI – expedir o regulamento da Mesa, atribuindo funções, direitos e deveres de seus membros, de conformidade com a Lei de Resoluções da Câmara;
XVII – apresentar, ao final de sua gestão, relatório das atividades Legislativas.
Legenda
| Sigla | Nome |
|---|---|
| OUV | Ouvidoria |
| DG | Diretoria Geral |
| DL | Departamento Legislativo |
| CONTG | Controladoria Geral |
| GP | GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
| SL | SECRETARIA LEGISLATIVA |
| PLEN | PLENÁRIO |
| MD | Mesa Diretora |
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