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Organograma

  • CÂMARA MUNICIPAL DE CARIÚS
  • OUV
    • OUVIDORIA
      Atendimento
      07:00 Ás 17:00
      Endereço
      PRAÇA DA REPÚBLICA, 06, CENTRO, CARIÚS-CE
      Atribuições
      Compete à Ouvidoria Legislativa, sem prejuízo das atribuições específicas dos demais órgãos do Legislativo:I – programar, coordenar, organizar, dirigir e orientar as atividades de recebimento de reclamações individuais ou coletivas que apontem eventuais ocorrências de irregularidades em órgãos públicos municipais, bem como de críticas, elogios e sugestões;II – receber reclamações ou representações sobre:a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;b) ilegalidade ou abuso de poder;c) mau funcionamento dos serviços públicos.III – propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados;IV – indicar ações preventivas com a finalidade de melhorar procedimentos e normas, buscando evitar a ocorrência de falhas, desperdícios, ineficiência e eficácia;V – propor, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento;VI – responder os cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara sobre os procedimentos legislativos e administrativos de seu interesse;VII – tomar conhecimento de matérias jornalísticas divulgadas pelos meios de comunicação referentes ao funcionamento da Câmara Municipal;VIII – verificar ou fazer levantar a autenticidade de documentos;IX – encaminhar às respectivas áreas os relatórios relativos aos exames realizados, contendo os resultados, as recomendações e as conclusões pertinentes;X – solicitar aos órgãos públicos municipais informações sobre as providências adotadas em função das orientações e recomendações efetuadas pela Ouvidoria;XI – propor à Mesa Diretora providências que entender necessárias ao aperfeiçoamento institucional do Poder Legislativo;XII – fornecer informações de interesse público quanto à tramitação de procedimentos internos, mediante requisição oficial;XIII – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Casa, no âmbito de sua competência;XIV – desenvolver outras atividades correlatas.
  • DL
  • DG
  • CONTG
  • E-SIC

Legenda

Sigla Nome
OUV Ouvidoria
DL Departamento Legislativo
DG Diretoria Geral
CONTG Controladoria Geral
GP GABINETE DA PRESIDÊNCIA
SL SECRETARIA LEGISLATIVA
PLEN PLENÁRIO
MD Mesa Diretora
E-SIC E-SIC

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