Atribuições
A Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em Lei e neste Regimento Interno, ou deles implicantes resultantes, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, notadamente:
I – sob a orientação do Presidente, dirigir os trabalhos em Plenário;
II – baixar, mediante ato, as medidas que digam respeito aos vereadores;
III – baixar, mediante portaria, as medidas referentes aos servidores da Secretaria da Câmara Municipal, como provimento e vacância de cargos públicos e, ainda, abertura de sindicância, processos administrativos e aplicações de penalidade;
IV – propor projeto de Resolução que disponha sobre:
a) Secretaria da Câmara e suas alterações;
b) Política da Câmara;
c) Criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus servidores e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
d) Remuneração dos vereadores.
V – elaborar e expedir, mediante ato, quadro de detalhamento das dotações, observado o disposto na Lei Orçamentária e nos créditos adicionais abertos em que for da competência da Câmara;
VI – apresentar projetos de Lei dispondo sobre autorização para abertura de créditos adicionais, quando o recurso a ser utilizado for proveniente da anulação de dotação da Câmara;
VII – solicitar ao Prefeito, quando houver autorização Legislativa, a abertura de créditos adicionais para a Câmara;
VIII – devolver à Prefeitura, no último dia do ano, o saldo de caixa existente;
IX – enviar ao Prefeito, até o dia primeiro de março, as contas do exercício anterior em conformidade com o inciso I do art. 33 da Lei Orgânica do Município;
X – declarar a perda do mandato do vereador, após o competente processo e aprovação de 2/3 (dois terços) dos seus membros;
XI – propor ação direta de inconstitucionalidade;
XII – expedir o regulamento da Secretaria, determinando as funções de seus servidores, com exceção das do Diretor Geral, que serão fixadas por Resolução da Câmara;
XIII – regulamentar o uso dos bens e das dependências da Câmara em conformidade com o estabelecido em Lei e nas Resoluções da própria Câmara;
XIV – propor projeto de decreto Legislativo sobre a remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito;
XV – permitir que sejam divulgados os trabalhos da Câmara no Plenário ou nas comissões, sem ônus para os cofres públicos;
XVI – expedir o regulamento da Mesa, atribuindo funções, direitos e deveres de seus membros, de conformidade com a Lei de Resoluções da Câmara;
XVII – apresentar, ao final de sua gestão, relatório das atividades Legislativas.