Your browser does not support JavaScript! Câmara Municipal de Cariús

Perguntas frequentes

É o conjunto de atos realizados pelos órgãos do Poder Legislativo, de acordo com regras previamente fixadas, para elaborar normas jurídicas (emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias e outros tipos normativos dispostos no art. 59 da Constituição Federal)


As regras gerais de elaboração legislativa encontram-se definidas na Constituição, em seu Título IV, Capítulo I - Do Poder Legislativo. As regras específicas de tramitação de projetos em cada Casa Legislativa estão dispostas nos regimentos internos.


Proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara. Apesar dessa ampla definição, os tipos de proposição considerados principais, visto que originam as normas descritas no art. 59 da Constituição Federal, são: Propostas de Emenda à Constituição - Lei Orgânica (PEC), Projetos de Lei Complementar (PLP), Projetos de Lei Ordinária (PL), Projetos de Decreto Legislativo (PDC) e Projetos de Resolução (PRC). Há ainda mais tipos de proposição apreciados pela Câmara, tais como: pareceres, emendas, propostas de fiscalização de controle, indicações, etc.  


O Projeto de lei pode ser proposto por qualquer parlamentar , de forma individual ou coletiva, por qualquer comissão da Câmara, pelo Prefeito Municipal, pelo Tribunal de Justiça, Pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Ministério Público . A Constituição ainda prevê a iniciativa popular de leis, permitindo aos cidadãos apresentar projeto de lei, desde que cumpram as exigências estabelecidas no §2º do art. 61. 


É um texto que acompanha os projetos de lei e, em geral, as demais proposições com origem no Poder Legislativo, que visa a explicar a proposta e/ou expor as razões de se editar a norma. 


É um texto que acompanha os projetos de lei e outras proposições de autoria do Poder Executivo com a mesma função de uma justificativa: explicar a proposta e/ou expor as razões de se editar a norma. Em geral, encontra-se no corpo da mensagem (MSG) encaminhada pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo e é identificada pela sigla E.M.


Constituição Federal de 1988, em seu art. 14, inciso III e art. 61, § 2º, prevê a apresentação de projetos de iniciativa popular à Câmara dos Deputados desde que disponham sobre temas que não sejam de iniciativa privativa do Presidente da República e contenham a assinatura de, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, originários de, pelo menos, cinco Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.


Além das exigências dispostas na Constituição Federal, em seu art. 61, § 2º, a Lei 9.709 de 1998, que regulamenta o exercício da iniciativa popular e de outras formas de soberania popular, estabelece que:
 
  • o projeto de lei de iniciativa popular deverá tratar de um só assunto;

 

  • o projeto de lei de iniciativa popular não poderá ser rejeitado por vício de forma, cabendo à esta Casa promover a correção de impropriedades técnicas (tanto legislativas quanto de redação).

Uma proposição está pronta para ser votada em Plenário somente depois de ter recebido parecer de TODAS as comissões para as quais tenha sido distribuída pelo Presidente da Câmara. Isso significa que a matéria foi avaliada tecnicamente e que contém os pareceres necessários para orientar os parlamentares na votação. Uma exceção ocorre quando a matéria tramitar em regime de urgência requerida pelos vereadores ou pelo Poder Executivo. Nesse caso, o parecer da comissão pode ser dado em Plenário.
 

 

A inclusão de proposições na pauta de votação do Plenário é disciplinada pelo Regimento Interno da Câmara Municipal. A organização da agenda de votações é atribuição do Presidente da Câmara Municipal. Não há uma data específica para que uma determinada proposição seja votada. No entanto, cabe destacar que a Câmara Municipal  divulga semanalmente uma previsão para a pauta de votação do Plenário, no site.

A tramitação de qualquer projeto de lei ou outra proposição na Câmara Municipal pode ser acompanhada em detalhes no Portal da Câmara ou, via e-mail, por meio do serviço de acompanhamento de proposições,  disponível no Portal.


A Câmara Municipal de Cariús é o órgão do Poder Legislativo responsável por criar leis, fiscalizar o Poder Executivo e representar a população local.


A principal função da Câmara é legislar, ou seja, criar, alterar ou revogar leis municipais, além de fiscalizar as ações do prefeito e da administração pública.


A Câmara é composta por 11 vereadores, eleitos pela população para mandatos de 4 anos.


A missão da Câmara é atuar com transparência, ética e compromisso com o interesse público, promovendo o desenvolvimento do município por meio da produção legislativa e da fiscalização do Executivo.


Os vereadores têm a função de legislar sobre assuntos locais, fiscalizar a administração pública municipal, aprovar o orçamento, apresentar projetos de lei e representar os cidadãos no Poder Legislativo.


O processo começa com a apresentação de um projeto de lei, que passa pelas comissões da Câmara, é discutido em plenário e, se aprovado pelos vereadores, é enviado ao prefeito para sanção ou veto.


Sessões ordinárias são reuniões regulares da Câmara para discussão e votação de matérias. Elas ocorrem semanalmente, conforme o regimento interno da Casa.


Os vereadores podem apresentar projetos de lei, indicações, requerimentos, moções, resoluções e emendas à Lei Orgânica do Município.


Sim. As sessões são públicas, e qualquer cidadão pode assistir presencialmente no plenário ou acompanhar pela internet, caso haja transmissão ao vivo.


Os vereadores podem ser contatados por meio dos canais oficiais da Câmara, como telefone, e-mail, redes sociais ou presencialmente nos gabinetes durante o horário de expediente


A Mesa Diretora é o órgão que dirige os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. É composta por presidente, vice-presidente, 1º e 2º secretários, eleitos entre os vereadores.


As leis e atos oficiais estão disponíveis no site da Câmara, no Diário Oficial do Município ou podem ser consultados presencialmente na sede do Legislativo.


A Câmara mantém site institucional, perfil em redes sociais e atendimento presencial. Os canais digitais são divulgados regularmente para facilitar o acesso da população.


A Lei Orgânica é a "constituição municipal", que estabelece a estrutura, funcionamento e competências dos poderes do município, inclusive da Câmara e da Prefeitura.


A função legislativa é a criação de leis. Já a função fiscalizadora consiste em acompanhar e controlar os atos do Poder Executivo, inclusive com o uso de instrumentos como requerimentos, comissões e pedidos de informação.


Sim. A fiscalização é feita por meio de comissões parlamentares, análise de contas públicas, pedidos de informação, convocações de secretários municipais e outras medidas previstas na Lei Orgânica.


É necessário ter nacionalidade brasileira, estar em dia com a justiça eleitoral, ter domicílio eleitoral em Cariús há pelo menos um ano, ter no mínimo 18 anos e estar filiado a um partido político.


Audiências públicas são eventos promovidos pela Câmara para ouvir a população sobre temas importantes. Qualquer cidadão pode participar presencialmente ou por inscrição prévia, dependendo do tema e da organização do evento.


As comissões permanentes são formadas por vereadores, respeitando a proporcionalidade partidária, e tratam de temas específicos como finanças, educação, saúde, obras e legislação.


Todas as informações sobre os trabalhos legislativos, projetos de lei, pautas das sessões e notícias institucionais estão disponíveis no site oficial da Câmara e em suas redes sociais.


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