Perguntas frequentes
É o conjunto de atos realizados pelos órgãos do Poder Legislativo, de acordo com regras previamente fixadas, para elaborar normas jurídicas (emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias e outros tipos normativos dispostos no art. 59 da Constituição Federal)
As regras gerais de elaboração legislativa encontram-se definidas na Constituição, em seu Título IV, Capítulo I - Do Poder Legislativo. As regras específicas de tramitação de projetos em cada Casa Legislativa estão dispostas nos regimentos internos.
Proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara. Apesar dessa ampla definição, os tipos de proposição considerados principais, visto que originam as normas descritas no art. 59 da Constituição Federal, são: Propostas de Emenda à Constituição - Lei Orgânica (PEC), Projetos de Lei Complementar (PLP), Projetos de Lei Ordinária (PL), Projetos de Decreto Legislativo (PDC) e Projetos de Resolução (PRC). Há ainda mais tipos de proposição apreciados pela Câmara, tais como: pareceres, emendas, propostas de fiscalização de controle, indicações, etc.
O Projeto de lei pode ser proposto por qualquer parlamentar , de forma individual ou coletiva, por qualquer comissão da Câmara, pelo Prefeito Municipal, pelo Tribunal de Justiça, Pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Ministério Público . A Constituição ainda prevê a iniciativa popular de leis, permitindo aos cidadãos apresentar projeto de lei, desde que cumpram as exigências estabelecidas no §2º do art. 61.
É um texto que acompanha os projetos de lei e, em geral, as demais proposições com origem no Poder Legislativo, que visa a explicar a proposta e/ou expor as razões de se editar a norma.
É um texto que acompanha os projetos de lei e outras proposições de autoria do Poder Executivo com a mesma função de uma justificativa: explicar a proposta e/ou expor as razões de se editar a norma. Em geral, encontra-se no corpo da mensagem (MSG) encaminhada pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo e é identificada pela sigla E.M.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 14, inciso III e art. 61, § 2º, prevê a apresentação de projetos de iniciativa popular à Câmara dos Deputados desde que disponham sobre temas que não sejam de iniciativa privativa do Presidente da República e contenham a assinatura de, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, originários de, pelo menos, cinco Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.
- o projeto de lei de iniciativa popular deverá tratar de um só assunto;
- o projeto de lei de iniciativa popular não poderá ser rejeitado por vício de forma, cabendo à esta Casa promover a correção de impropriedades técnicas (tanto legislativas quanto de redação).
A tramitação de qualquer projeto de lei ou outra proposição na Câmara Municipal pode ser acompanhada em detalhes no Portal da Câmara ou, via e-mail, por meio do serviço de acompanhamento de proposições, disponível no Portal.
A Câmara Municipal de Cariús é o órgão do Poder Legislativo responsável por criar leis, fiscalizar o Poder Executivo e representar a população local.
A principal função da Câmara é legislar, ou seja, criar, alterar ou revogar leis municipais, além de fiscalizar as ações do prefeito e da administração pública.
A Câmara é composta por 11 vereadores, eleitos pela população para mandatos de 4 anos.
A missão da Câmara é atuar com transparência, ética e compromisso com o interesse público, promovendo o desenvolvimento do município por meio da produção legislativa e da fiscalização do Executivo.
Os vereadores têm a função de legislar sobre assuntos locais, fiscalizar a administração pública municipal, aprovar o orçamento, apresentar projetos de lei e representar os cidadãos no Poder Legislativo.
O processo começa com a apresentação de um projeto de lei, que passa pelas comissões da Câmara, é discutido em plenário e, se aprovado pelos vereadores, é enviado ao prefeito para sanção ou veto.
Sessões ordinárias são reuniões regulares da Câmara para discussão e votação de matérias. Elas ocorrem semanalmente, conforme o regimento interno da Casa.
Os vereadores podem apresentar projetos de lei, indicações, requerimentos, moções, resoluções e emendas à Lei Orgânica do Município.
Sim. As sessões são públicas, e qualquer cidadão pode assistir presencialmente no plenário ou acompanhar pela internet, caso haja transmissão ao vivo.
Os vereadores podem ser contatados por meio dos canais oficiais da Câmara, como telefone, e-mail, redes sociais ou presencialmente nos gabinetes durante o horário de expediente
A Mesa Diretora é o órgão que dirige os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. É composta por presidente, vice-presidente, 1º e 2º secretários, eleitos entre os vereadores.
As leis e atos oficiais estão disponíveis no site da Câmara, no Diário Oficial do Município ou podem ser consultados presencialmente na sede do Legislativo.
A Câmara mantém site institucional, perfil em redes sociais e atendimento presencial. Os canais digitais são divulgados regularmente para facilitar o acesso da população.
A Lei Orgânica é a "constituição municipal", que estabelece a estrutura, funcionamento e competências dos poderes do município, inclusive da Câmara e da Prefeitura.
A função legislativa é a criação de leis. Já a função fiscalizadora consiste em acompanhar e controlar os atos do Poder Executivo, inclusive com o uso de instrumentos como requerimentos, comissões e pedidos de informação.
Sim. A fiscalização é feita por meio de comissões parlamentares, análise de contas públicas, pedidos de informação, convocações de secretários municipais e outras medidas previstas na Lei Orgânica.
É necessário ter nacionalidade brasileira, estar em dia com a justiça eleitoral, ter domicílio eleitoral em Cariús há pelo menos um ano, ter no mínimo 18 anos e estar filiado a um partido político.
Audiências públicas são eventos promovidos pela Câmara para ouvir a população sobre temas importantes. Qualquer cidadão pode participar presencialmente ou por inscrição prévia, dependendo do tema e da organização do evento.
As comissões permanentes são formadas por vereadores, respeitando a proporcionalidade partidária, e tratam de temas específicos como finanças, educação, saúde, obras e legislação.
Todas as informações sobre os trabalhos legislativos, projetos de lei, pautas das sessões e notícias institucionais estão disponíveis no site oficial da Câmara e em suas redes sociais.